RECURSO ESPECIAL Nº 1940760 - SP (2021/0162636-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de nulidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para determinar a devolução trienal das parcelas.
Partes do Processo
ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR
SILVANA DUARTE HELENO DOS SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária e por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a necessidade de perícia atuarial e garantir a restituição trienal dos valores pagos a maior antes do ajuizamento.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a nulidade do acórdão por omissão e requer a aplicação do prazo prescricional trienal para restituição, conforme Tema 610 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 489 do CPC, Art. 206, § 3º, IV do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste prescreve em 3 anos (Tema 610). A abusividade de reajuste por faixa etária exige recálculo atuarial (Tema 952).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento repetitivo sobre a prescrição trienal para devolução de valores, mantendo a necessidade de liquidação por arbitramento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1940760 - SP (2021/0162636-2)”
“A pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“dou parcial provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido a fim de determinar a devolução das prestações pagas a maior no período de três anos”
Observações
O Tribunal de origem havia limitado a devolução apenas às parcelas posteriores ao ajuizamento, o que foi reformado pelo STJ para abranger os 3 anos anteriores.
