Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1905469

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-08-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo relacionado a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-04

Recurso não conhecido (irregularidade de representação).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANA MARIA FERREIRA ANDREUCCI

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
JACOMO ANDREUCCI FILHOOAB/SP 069521
ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHIOAB/SP 167963

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão trata apenas de irregularidade formal de representação processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

ausência da cadeia completa de procurações

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 115 do STJ devido à ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento, com preclusão temporal após intimação não atendida.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Irregularidade na representação processual e preclusão temporal para sanar o vício.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1905469 - SP (2021/0162574-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual focada na Súmula 115/STJ. O tema de mérito do plano de saúde não foi abordado na monocrática.

Caso ID: 202101625744PDFs: 202101625744_001.pdf