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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.904.832 - SC

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS29/06/2021nao_informado - SC1 decisão

Classificação: Embora o mérito não seja detalhado, a parte agravada é seguradora (Sul América Seguros de Pessoas) e o contexto do prompt refere-se à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/06/2021

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SELMO ROGERIO WALTRICK ALBUQUERQUE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTOOAB/SC 023705
IVAN ALVES DIASOAB/SC 019953
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.904.832 - SC (2021/0160407-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando fatos clínicos ou contratuais específicos do plano de saúde.

Caso ID: 202101604070PDFs: 202101604070_001.pdf