REsp 1939967 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata do direito de manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo empresarial após a morte do titular, fundamentado na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para limitar manutenção ao tempo de 1/3 da contribuição.
Embargos acolhidos para fixar o limite máximo de 24 meses na manutenção.
Partes do Processo
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
T T F (MENOR)
J T F
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependentes em plano coletivo após morte do titular
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Limitar o tempo de permanência dos dependentes no plano de saúde ou afastar a obrigatoriedade de manutenção.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigatoriedade de manter dependentes após morte do titular e, subsidiariamente, fixação do prazo limite de 24 meses conforme art. 30 da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, §1º, II do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 30, §3º da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ante o falecimento do titular, os dependentes têm direito de continuar no plano de saúde, mas o prazo de manutenção é limitado a um terço do tempo de contribuição, respeitado o mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, conforme arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1933391/PEREsp 925.313/DFAgInt nos EDcl no REsp 1341740/SPREsp 1.525.109/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão e fixar o teto máximo de 24 meses para a manutenção do dependente no plano.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1939967 - SP (2021/0158797-5)”
“acolho os embargos de declaração para sanar a omissão contradição apontada [...] observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses”
“ainda que fora das hipóteses dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98 - Recursos desprovidos”
“os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde [...] pelo prazo máximo de 24 meses.”
Observações
As decisões de fls. 403-411 foram integradas pelo julgamento dos embargos de declaração, que consolidou a limitação temporal da manutenção do beneficiário.
