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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1939967 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-03-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP4 decisões

Classificação: A lide trata do direito de manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo empresarial após a morte do titular, fundamentado na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-02-10

Recurso Especial provido para limitar manutenção ao tempo de 1/3 da contribuição.

#2embargos2022-03-29

Embargos acolhidos para fixar o limite máximo de 24 meses na manutenção.

Partes do Processo

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

recorrente/embarganteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/embargante/interessadaoperadora

T T F (MENOR)

recorrido/embargadobeneficiario

J T F

recorrido/embargadobeneficiario

Advogados

PEDRO PAULO WENDEL GASPARINIOAB/SP 115712
ARTUR BENEDITO DE FARIAOAB/SP 218692
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependentes em plano coletivo após morte do titular
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Limitar o tempo de permanência dos dependentes no plano de saúde ou afastar a obrigatoriedade de manutenção.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade de manter dependentes após morte do titular e, subsidiariamente, fixação do prazo limite de 24 meses conforme art. 30 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 489, §1º, II do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 30, §3º da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ante o falecimento do titular, os dependentes têm direito de continuar no plano de saúde, mas o prazo de manutenção é limitado a um terço do tempo de contribuição, respeitado o mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, conforme arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1933391/PEREsp 925.313/DFAgInt nos EDcl no REsp 1341740/SPREsp 1.525.109/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão e fixar o teto máximo de 24 meses para a manutenção do dependente no plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1939967 - SP (2021/0158797-5)

Resultado FinalPág. 2

acolho os embargos de declaração para sanar a omissão contradição apontada [...] observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses

Fundamentos Citados ResumoPág. 6

ainda que fora das hipóteses dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98 - Recursos desprovidos

Tese AplicadaPág. 8

os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde [...] pelo prazo máximo de 24 meses.

Observações

As decisões de fls. 403-411 foram integradas pelo julgamento dos embargos de declaração, que consolidou a limitação temporal da manutenção do beneficiário.

Caso ID: 202101587975PDFs: 202101587975_001.pdf, 202101587975_001_03.pdf, 202101587975_001_05.pdf, 202101587975_001_07.pdf