AgInt no TP 3431 / SP (2021/0158096-6)
Agravo Interno no Pedido de Tutela Provisória
Classificação: A disputa versa sobre a abusividade de reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saude coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da petição com documentos essenciais.
Indeferimento da inicial da tutela provisória por falta de fumus boni iuris.
Desentranhamento de petição e solicitação de informações ao TJ de origem.
Reiteração de pedido de informações ao TJSP.
Tutela provisória julgada prejudicada face ao julgamento do AREsp conexo.
Partes do Processo
CARLOS MARCIO VIEIRA TAHAN
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial para afastar reajustes por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Abusividade contratual por ausência de demonstração dos parâmetros de fixação dos reajustes e necessidade de limitar reajustes coletivos aos índices da ANS para individuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.029 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para verificar abusividade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas analisou a probabilidade de êxito para fins de tutela provisória, concluindo pela ausência de 'fumus boni iuris' dado que a jurisprudência permite reajustes por sinistralidade em planos coletivos.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 720.037/SCAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A tutela provisória foi julgada prejudicada em razão do julgamento de mérito do recurso principal (AREsp 2.010.738/SP) em sentido contrário ao recorrente.
Evidências
“AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 3431 - SP (2021/0158096-6)”
“REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CORRÉ. ... SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO”
“Em face do exposto, julgo prejudicada a presente tutela provisória.”
“diante da não comprovação em concreto da alegada abusividade, bem como da sustentada ausência de informações adequadas, de modo que a alteração dessas premissas esbarraria nas Súmulas n° 5 e 7/STJ.”
Observações
O processo trata de um incidente de tutela provisória (TP) vinculado a um recurso principal (AREsp). O resultado final 'prejudicada' decorre do fato de o recurso principal ter sido julgado desfavoravelmente ao beneficiário, esvaziando o objeto da medida cautelar.
