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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1939842

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2021-10-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato individual de plano de saúde anterior à Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-10-29

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARINEZ FRANCO DE GODOI LORENTI

recorridobeneficiario

VITTORIO ANTONIO LORENTI

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIASOAB/SP 184548

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 66 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou inválido reajuste por faixa etária e determinou a restituição de valores.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; ocorrência de prescrição trienal (Tema 610/STJ); inaplicabilidade da Lei 9.656/98 a contratos antigos sob pena de violação constitucional.
Dispositivos Invocados
artigo 1.022 do CPC/15, artigo 206, §3º, inc. IV, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de prescrição trienal pois a ação foi ajuizada no mesmo mês do reajuste. Validade do entendimento da origem sobre o descabimento do reajuste aos 66 anos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1836774/PRAgInt no REsp 1750080/MGAgInt no AREsp 1507690/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastada a negativa de prestação jurisdicional e a prescrição, mantendo-se o entendimento de abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1939842 - SP (2021/0157570-7)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 66 ANOS DE IDADE – DESCABIMENTO

Resultado FinalPág. 3

nega-se provimento ao recurso especial

Observações

A decisão monocrática analisou o mérito recursal (prescrição e validade do reajuste) e aplicou a Súmula 568/STJ para negar provimento ao REsp da operadora.

Caso ID: 202101575707PDFs: 202101575707_001.pdf