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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.892.954 - RJ (2021/0156913-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-06-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e reparação de danos envolvendo reajuste abusivo e migração de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-06-30

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

QUAKER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

AGRAVANTEoperadora

SERGIO ALCINDO OLIVEIRA DA COSTA REIS

AGRAVADObeneficiario

BRADESCO SAUDE S/A

INTERES.operadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

BICHARA ABIDÃO NETOOAB/RJ 084931
DANIELE LIMA DO AMARALOAB/RJ 124261

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Migração entre planos de saúde e reajuste abusivo de mensalidade (270%) em virtude de idade avançada (92 anos).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou reajuste de mensalidade e condenou à manutenção de equilíbrio contratual após migração.
Teses do Recorrente
Alega que o aumento está fora de sua ingerência e que a migração faz parte da liberdade de contratação e gestão empresarial.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Ausência de Prequestionamento

Inexistência de exame da matéria pelo Tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no Resp 1.811.491/SPREsp 963.528/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e ausência de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.892.954 - RJ (2021/0156913-2)

SubtemaPág. 3

haja vista a elevação do valor do plano de saúde em mais de 270% (vide planilha de fl. 61 — indexador 000047) em flagrante prejuízo à mãe do autor, que é pessoa de 92 anos de idade

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Observações

A recorrente principal é a estipulante (empregadora), que questiona sua responsabilidade e a manutenção de preços após migração de operadora de saúde.

Caso ID: 202101569132PDFs: 202101569132_001.pdf