RECURSO ESPECIAL Nº 1939617 - SP (2021/0156166-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral imotivada em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES S.A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral imotivada em contrato coletivo
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer cerceamento de defesa, invalidar perícia e declarar abusividade de reajuste e de rescisão unilateral.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão e falta de fundamentação; cerceamento de defesa por necessidade de nova perícia; ilegalidade de reajustes por sinistralidade e abusividade de cláusula de rescisão unilateral em contrato coletivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 369 CPC, Art. 370 CPC, Art. 373 CPC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 437 CC, Art. 757 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório (perícia e abusividade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de omissão (arts. 489/1022). A licitude da rescisão unilateral em contratos coletivos após 12 meses e com notificação prévia é permitida. O reajuste por sinistralidade é válido se comprovado o desequilíbrio econômico.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.584.831/CEAgInt no AREsp 1.699.331/SPAgInt no AREsp 1102863/RJAgInt no REsp 1836950/RJREsp 1680045/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão das conclusões sobre a perícia e a ausência de abusividade dos reajustes; alinhamento com a jurisprudência sobre rescisão unilateral em planos coletivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1939617 - SP (2021/0156166-7)”
“AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. ... AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE E RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
“Majoro em 3% os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor de COSIL”
Observações
A recorrente COSIL é a pessoa jurídica estipulante do contrato coletivo. O STJ confirmou a possibilidade de rescisão unilateral imotivada pela operadora em contratos dessa natureza, bem como a validade do reajuste por sinistralidade atestado por perícia.
