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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1939617 - SP (2021/0156166-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2021-08-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral imotivada em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-08-09

Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES S.A

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral imotivada em contrato coletivo
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer cerceamento de defesa, invalidar perícia e declarar abusividade de reajuste e de rescisão unilateral.
Teses do Recorrente
Alega omissão e falta de fundamentação; cerceamento de defesa por necessidade de nova perícia; ilegalidade de reajustes por sinistralidade e abusividade de cláusula de rescisão unilateral em contrato coletivo.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 369 CPC, Art. 370 CPC, Art. 373 CPC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 437 CC, Art. 757 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório (perícia e abusividade).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de omissão (arts. 489/1022). A licitude da rescisão unilateral em contratos coletivos após 12 meses e com notificação prévia é permitida. O reajuste por sinistralidade é válido se comprovado o desequilíbrio econômico.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.584.831/CEAgInt no AREsp 1.699.331/SPAgInt no AREsp 1102863/RJAgInt no REsp 1836950/RJREsp 1680045/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão das conclusões sobre a perícia e a ausência de abusividade dos reajustes; alinhamento com a jurisprudência sobre rescisão unilateral em planos coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1939617 - SP (2021/0156166-7)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. ... AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE E RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA.

Resultado FinalPág. 7

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 8

Majoro em 3% os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor de COSIL

Observações

A recorrente COSIL é a pessoa jurídica estipulante do contrato coletivo. O STJ confirmou a possibilidade de rescisão unilateral imotivada pela operadora em contratos dessa natureza, bem como a validade do reajuste por sinistralidade atestado por perícia.

Caso ID: 202101561667PDFs: 202101561667_001.pdf