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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1940526 - SP (2021/0155902-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2021-11-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária em contrato regido pela Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-11-23

Recurso especial conhecido e provido para excluir os reajustes por idade aplicados a partir dos 60 anos.

Partes do Processo

NELSON RIBEIRO DO REGO BARROS

RECORRENTEbeneficiario

ROSANE DE MORAES SARMENTO DO REGO BARROS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMAOAB/SP 204383
MATHEUS NOEMIL DALÇOQUIO CARVALHOOAB/SP 430625

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por implemento de faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Excluir integralmente os reajustes aplicados a partir dos 60 anos.
Teses do Recorrente
Sustenta a ilegalidade do reajuste por idade pois, ao completarem 60 anos, os segurados já contavam com mais de 10 anos de contrato, atraindo a vedação legal e normativa.
Dispositivos Invocados
art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos contratos celebrados entre 1999 e 2003, o reajuste por faixa etária para usuários com mais de 60 anos é vedado caso o beneficiário esteja vinculado ao plano há mais de 10 anos, conforme a Resolução CONSU 6/1998 e o Tema 952/STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJSúmula 469/STJSúmula Normativa nº 3/2001 da ANSResolução CONSU nº 6/1998

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A variação de valor na contraprestação não pode atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 anos em contratos firmados entre 2/1/1999 e 31/12/2003.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1940526 - SP (2021/0155902-2)

Tese AplicadaPág. 3

Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998... não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PROVIMENTO... para excluir os reajustes por idade aplicados a partir dos 60 anos dos recorrentes, e condenar a recorrida na restituição dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.

Observações

O tribunal de origem reconheceu a abusividade mas determinou perícia para novo cálculo; o STJ reformou para excluir totalmente o reajuste devido à regra decenal de permanência no plano para idosos em contratos desse período específico.

Caso ID: 202101559022PDFs: 202101559022_001.pdf