REsp 1940526 - SP (2021/0155902-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária em contrato regido pela Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e provido para excluir os reajustes por idade aplicados a partir dos 60 anos.
Partes do Processo
NELSON RIBEIRO DO REGO BARROS
ROSANE DE MORAES SARMENTO DO REGO BARROS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por implemento de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Excluir integralmente os reajustes aplicados a partir dos 60 anos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a ilegalidade do reajuste por idade pois, ao completarem 60 anos, os segurados já contavam com mais de 10 anos de contrato, atraindo a vedação legal e normativa.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos contratos celebrados entre 1999 e 2003, o reajuste por faixa etária para usuários com mais de 60 anos é vedado caso o beneficiário esteja vinculado ao plano há mais de 10 anos, conforme a Resolução CONSU 6/1998 e o Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJSúmula 469/STJSúmula Normativa nº 3/2001 da ANSResolução CONSU nº 6/1998
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A variação de valor na contraprestação não pode atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 anos em contratos firmados entre 2/1/1999 e 31/12/2003.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1940526 - SP (2021/0155902-2)”
“Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998... não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.”
“CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PROVIMENTO... para excluir os reajustes por idade aplicados a partir dos 60 anos dos recorrentes, e condenar a recorrida na restituição dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.”
Observações
O tribunal de origem reconheceu a abusividade mas determinou perícia para novo cálculo; o STJ reformou para excluir totalmente o reajuste devido à regra decenal de permanência no plano para idosos em contratos desse período específico.
