Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1902452

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS02/08/2021TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação judicial envolvendo contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade02/08/2021

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

TECNOMAG SERVIÇOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LÍVIA PATRICIO TOMIMOAB/SP 408692
THIAGO DE LISBÔA DUARTE FERREIRAOAB/SP 426139
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma de decisão que inadmitiu recurso especial.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão do julgamento de intempestividade.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso especial foi interposto fora do prazo legal, sendo manifestamente intempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1902452 - SP (2021/0151910-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual (prazo), não abordando o mérito da lide ou detalhes do contrato de saúde.

Caso ID: 202101519100PDFs: 202101519100_001.pdf