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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1902452
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS02/08/2021TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação judicial envolvendo contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade02/08/2021
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
TECNOMAG SERVIÇOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
LÍVIA PATRICIO TOMIMOAB/SP 408692
THIAGO DE LISBÔA DUARTE FERREIRAOAB/SP 426139
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão do julgamento de intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial foi interposto fora do prazo legal, sendo manifestamente intempestivo.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1902452 - SP (2021/0151910-0)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual (prazo), não abordando o mérito da lide ou detalhes do contrato de saúde.
Caso ID: 202101519100PDFs: 202101519100_001.pdf
