AREsp 1.902.445 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em face de operadora de saúde (Sul América) envolvendo custeio de exame e discussão sobre astreintes.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DIEGO POUSADA DOS SANTOS NOVOA
CRISTIANE POUSADA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cumprimento de sentença, astreintes e reembolso de exame.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes e discussão sobre a legalidade da recusa de cobertura baseada no contrato.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de descumprimento, valor exorbitante das astreintes gerando enriquecimento sem causa, e legalidade da exclusão contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1, I, da Lei 9656/98, Art. 12 da Lei 9656/98, Art. 757 do CC, Art. 54, § 4º do CDC, Art. 537, § 1º, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na indicação dos dispositivos violados.
Ausência de PrequestionamentoMatéria não examinada pela Corte de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para analisar proporcionalidade das astreintes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.684.101/MAREsp 963.528/PRAgInt no AREsp 1.493.932/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal, falta de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao valor da multa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.902.445 - SP (2021/0151895-9)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“Inconformismo da executada, que postula redução da quantia acumulada a título de astreintes, porquanto muito elevada”
“incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
Observações
Trata-se de fase de cumprimento de sentença onde a operadora tentava rediscutir a cobertura e reduzir a multa por atraso no cumprimento de liminar de custeio de exame.
