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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.902.445 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-08-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em face de operadora de saúde (Sul América) envolvendo custeio de exame e discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-05

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

DIEGO POUSADA DOS SANTOS NOVOA

agravadobeneficiario

CRISTIANE POUSADA DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
DIEGO POUSADA DOS SANTOS NOVOAOAB/SP 352160

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cumprimento de sentença, astreintes e reembolso de exame.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes e discussão sobre a legalidade da recusa de cobertura baseada no contrato.
Teses do Recorrente
Inexistência de descumprimento, valor exorbitante das astreintes gerando enriquecimento sem causa, e legalidade da exclusão contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 1, I, da Lei 9656/98, Art. 12 da Lei 9656/98, Art. 757 do CC, Art. 54, § 4º do CDC, Art. 537, § 1º, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na indicação dos dispositivos violados.

Ausência de Prequestionamento

Matéria não examinada pela Corte de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para analisar proporcionalidade das astreintes.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.684.101/MAREsp 963.528/PRAgInt no AREsp 1.493.932/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal, falta de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao valor da multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.902.445 - SP (2021/0151895-9)

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

AstreintesPág. 1

Inconformismo da executada, que postula redução da quantia acumulada a título de astreintes, porquanto muito elevada

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Observações

Trata-se de fase de cumprimento de sentença onde a operadora tentava rediscutir a cobertura e reduzir a multa por atraso no cumprimento de liminar de custeio de exame.

Caso ID: 202101518959PDFs: 202101518959_001.pdf