AREsp 1902019
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde por mudança de faixa etária e variação de custos (reajuste anual).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SONIA MATTA DE ABREU
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e reajuste anual em contrato antigo (1992).
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar reajustes considerados abusivos e violação ao dever de fundamentação.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido e inobservância da tese firmada no Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, VI, Art. 926, Art. 927, Art. 1022, § 1º, I e II, Art. 1040, III
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
O alegado dissenso pretoriano não restou comprovado por ausência de cotejo analítico e demonstração de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação aos artigos de lei citados e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 56.745/SPAgInt no REsp 1859000/ROAgInt no AREsp 1587378/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de omissão no acórdão recorrido e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1902019 - RJ (2021/0150818-0)”
“ALEGAÇÃO DE AUMENTO DA MENSALIDADE ACIMA DOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS.”
“aponta violação aos arts. 489, § 1º, VI, 926, 927, 1022, § 1º, I e II e 1040, III”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O processo versa sobre um contrato antigo (1992). O STJ manteve o entendimento de que os reajustes anuais seguiram as normas da ANS e o reajuste por faixa etária respeitou a tese fixada no repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
