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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1901457 - SC

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI06/08/2021TJSC - SC1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão contratual de seguro saúde, cobrança de prêmios após cancelamento e danos morais por inscrição indevida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade06/08/2021

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

DERMATOLOGIA CLINICA E CIRURGICA WEISS & PERES LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DO AMARALOAB/PR 050659

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes após pedido de cancelamento do plano e exigência de aviso prévio de 60 dias.
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a ação, alegando licitude da inscrição por descumprimento de aviso prévio contratual.
Teses do Recorrente
O contrato prevê obrigatoriedade de cancelamento por escrito com 60 dias de antecedência, tornando os prêmios devidos e a inscrição lícita.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Fundamento do acórdão não impugnado (falta de ciência da consumidora sobre a regra de resilição).

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares por falta de impugnação específica e necessidade de reexame fático-probatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1901457 - SC (2021/0149397-3)

Valor ReaisPág. 2

condenar a ora agravantre ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 15.000,00.

Conhecimento do RecursoPág. 4

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Dispositivos InvocadosPág. 2

Recurso especial: alega violação do art. 421 do CC/02

Observações

A beneficiária é pessoa jurídica (Dermatologia Clinica e Cirurgica), mas a decisão utiliza o termo 'consumidora' ao citar o acórdão de origem.

Caso ID: 202101493973PDFs: 202101493973_001.pdf