RECURSO ESPECIAL Nº 1938285 - DF (2021/0146661-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que determinou o custeio de cirurgia cardíaca (TAVI) e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MARIA CONSUELO DA TRINDADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Troca Valvar Aórtica Transcateter – TAVI
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio do tratamento e a condenação em danos morais, alegando ausência de previsão no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Ausência de responsabilidade no custeio por falta de previsão no rol da ANS e inexistência de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação do Tribunal de origem em consonância com o entendimento dominante do STJ.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento fático-probatório para alterar conclusões sobre dano moral.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao tratamento de doença coberta, pois cabe ao médico indicar a terapêutica.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1524295/SPAgInt no REsp 1810061/SPAgInt no AREsp 1497053/RJREsp 1746789/RSAgRg no AREsp 865.513/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1938285 - DF (2021/0146661-2)”
“não houve a inclusão do aludido procedimento no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.”
“O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS é meramente exemplificativo e não taxativo.”
“nego provimento ao recurso especial.”
“orientação do Tribunal a quo está em consonância ao entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo (jurisprudência da época) e que a escolha da técnica (TAVI) cabe ao médico assistente.
