REsp 1938279
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As partes envolvem uma operadora de seguro saúde (Sul América) e uma administradora de benefícios (Qualicorp), tratando de litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando manifestação da recorrente sobre a notícia de acordo.
Homologação da desistência do recurso em razão de acordo extrajudicial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SANDRA RANDO TOGNASCA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem, porém o recurso foi objeto de desistência por acordo extrajudicial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido à desistência recursal após acordo extrajudicial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente informou a realização de acordo extrajudicial e requereu a desistência do recurso, que foi homologada pelo relator.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1938279 - SP (2021/0146517-0)”
“homologo a desistência do recurso, com base no artigo 34, inciso IX, do RISTJ.”
“a parte recorrente informa a realização de acordo extrajudicial com a parte contrária, razão pela qual requer desistência do recurso”
Observações
As decisões referem-se estritamente à fase de encerramento do processo no STJ por autocomposição (acordo), não havendo descrição dos fatos geradores da lide ou do objeto específico da assistência à saúde discutido nas instâncias ordinárias.
