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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1938279

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-01-21TJSP - SP2 decisões

Classificação: As partes envolvem uma operadora de seguro saúde (Sul América) e uma administradora de benefícios (Qualicorp), tratando de litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2021-12-03

Despacho determinando manifestação da recorrente sobre a notícia de acordo.

#2admissibilidade2022-01-21

Homologação da desistência do recurso em razão de acordo extrajudicial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

SANDRA RANDO TOGNASCA

recorridabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

interessadanao_informado

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOROAB/SP 112490
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
FABIO KADIOAB/SP 107953

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem, porém o recurso foi objeto de desistência por acordo extrajudicial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido à desistência recursal após acordo extrajudicial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente informou a realização de acordo extrajudicial e requereu a desistência do recurso, que foi homologada pelo relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1938279 - SP (2021/0146517-0)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do recurso, com base no artigo 34, inciso IX, do RISTJ.

Objetivo RecursalPág. 1

a parte recorrente informa a realização de acordo extrajudicial com a parte contrária, razão pela qual requer desistência do recurso

Observações

As decisões referem-se estritamente à fase de encerramento do processo no STJ por autocomposição (acordo), não havendo descrição dos fatos geradores da lide ou do objeto específico da assistência à saúde discutido nas instâncias ordinárias.

Caso ID: 202101465170PDFs: 202101465170_001.pdf, 202101465170_001_03.pdf