Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1938272

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2021-05-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de homologação de acordo em processo envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e beneficiários/prestadores.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-05-26

Homologação de acordo

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

recorridobeneficiario

CURT KREPSKY - ESPÓLIO

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ROSELI LEME FREITASOAB/SP 134800
WENIO DOS SANTOS TEIXEIRAOAB/SP 377921

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de acordo firmado entre as partes para extinção do feito.
Teses do Recorrente
As partes noticiam a realização de autocomposição e solicitam a homologação judicial para encerramento do litígio.
Dispositivos Invocados
art. 34, inciso IX, do RISTJ, art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A autocomposição das partes deve ser homologada pelo relator conforme competência regimental, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A celebração de acordo entre as partes retira a necessidade de julgamento do recurso e leva à extinção do processo com mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1938272 - SP (2021/0146452-7)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso IX, do RISTJ, e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015, homologo o acordo.

Objetivo RecursalPág. 1

informa a realização de acordo firmado com o autor da presente ação (ora recorrido) e requer a sua homologação, com extinção do feito

Observações

A decisão é estritamente homologatória de acordo. O resultado_final foi marcado como 'outro' pois o schema não contempla 'homologação_acordo' como categoria específica, mas representa o encerramento do caso por vontade das partes.

Caso ID: 202101464527PDFs: 202101464527_001.pdf