REsp 1938272
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de homologação de acordo em processo envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e beneficiários/prestadores.
Decisões Monocráticas
Homologação de acordo
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
CURT KREPSKY - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de acordo firmado entre as partes para extinção do feito.
- Teses do Recorrente
- As partes noticiam a realização de autocomposição e solicitam a homologação judicial para encerramento do litígio.
- Dispositivos Invocados
- art. 34, inciso IX, do RISTJ, art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A autocomposição das partes deve ser homologada pelo relator conforme competência regimental, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A celebração de acordo entre as partes retira a necessidade de julgamento do recurso e leva à extinção do processo com mérito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1938272 - SP (2021/0146452-7)”
“Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso IX, do RISTJ, e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015, homologo o acordo.”
“informa a realização de acordo firmado com o autor da presente ação (ora recorrido) e requer a sua homologação, com extinção do feito”
Observações
A decisão é estritamente homologatória de acordo. O resultado_final foi marcado como 'outro' pois o schema não contempla 'homologação_acordo' como categoria específica, mas representa o encerramento do caso por vontade das partes.
