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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.886.177 - SP (2021/0145225-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-06-11TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas de transporte aeromédico em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-06-11

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CLAUDIA PAULA LEICAND

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
GILBERTO BERGSTEINOAB/SP 154257
FABRÍCIO ANGERAMI POLIOAB/SP 281802
ANNA PAULA SOARES DA SILVAOAB/SP 405749

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas com remoção aérea (transporte aeromédico)
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade pelo reembolso integral da remoção aérea sob argumento de limitação contratual e ausência de previsão na ANS.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato prevê apenas remoção terrestre e que o transporte aeromédico não é obrigatório pela ANS, devendo prevalecer o pacta sunt servanda.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento

Súmula 356/STF

Ausência de prequestionamento

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 963.528/PRREsp 1.160.435/PEREsp 1.730.826/MGAgInt no AREsp 1.339.926/PRAgRg no Resp 1.849.115/SCAgInt no AREsp 1.298.442/SPAgInt no AREsp 1.639.849/ESAgInt no REsp 1.662.100/ALAgInt no REsp 1.848.711/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices de admissibilidade (falta de prequestionamento e necessidade de reexame de cláusulas contratuais).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.177 - SP (2021/0145225-6)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

o contrato estabelece uma exceção, garantindo uma assistência diferenciada, inclusive mediante remoção aérea, na hipótese de acidente ocorrido em viagem, fora do limite do município do beneficiário

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ (“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade, rejeitando o recurso da operadora com base em óbices sumulares.

Caso ID: 202101452256PDFs: 202101452256_001.pdf