AREsp 1.884.508 - RJ (2021/0141748-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cancelamento unilateral de plano de saúde de beneficiária aposentada e aplicação dos arts. 13 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ANNA MARIA RODRIGUES CAMPELLO PENALBER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alegação de ausência de notificação prévia.
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- Dano moral não configurado.
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que julgou improcedente o pedido de manutenção no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que o plano foi cancelado sem aviso prévio e sem opção de migração, violando seu direito como aposentada de permanecer no plano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para verificar a regularidade da notificação e prazo limite.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.342.581/MSAgInt no AREsp 1.679.153/SPAgInt no REsp 1.846.908/RJAgInt no AREsp 1.581.363/RNAgInt nos EDcl no REsp 1.848.786/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ em razão de o Tribunal de origem ter constatado a existência de informação prévia sobre o cancelamento nos boletos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.884.508 - RJ (2021/0141748-5)”
“Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.”
“foi negado provimento ao pedido de reforma da decisão que indeferiu o requerimento da demandante de restabelecimento do contrato de plano de saúde.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
O STJ não analisou o mérito da legalidade do cancelamento por entender que a verificação de se houve ou não notificação prévia exigiria reexame de provas (Súmula 7). A vitoria final foi da operadora pois manteve-se o acórdão de segundo grau que julgou os pedidos improcedentes.
