AREsp 1.893.309 - RJ (2021/0136370-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute temas típicos de saúde suplementar, como o rol de procedimentos da ANS e danos morais.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
L V DE A N
A C V DE A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- rol de procedimentos e danos morais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- in re ipsa
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a inadmissão do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 83/STJFundamento da decisão agravada não impugnado pela recorrente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83 quanto ao rol e danos morais).
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.893.309 - RJ (2021/0136370-0)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ (rol de procedimentos exemplificativo), Súmula 83/STJ (danos morais in re ipsa) e Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade recursal.
