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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.893.309 - RJ (2021/0136370-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-06-21nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute temas típicos de saúde suplementar, como o rol de procedimentos da ANS e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-06-21

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

L V DE A N

AGRAVADObeneficiario

A C V DE A

REPR. PORbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
rol de procedimentos e danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
in re ipsa

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a inadmissão do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 83/STJ

Fundamento da decisão agravada não impugnado pela recorrente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83 quanto ao rol e danos morais).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.893.309 - RJ (2021/0136370-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ (rol de procedimentos exemplificativo), Súmula 83/STJ (danos morais in re ipsa) e Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202101363700PDFs: 202101363700_001.pdf