RECURSO ESPECIAL Nº 1.936.127 - SP (2021/0132100-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp S.A., entes típicos do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização de representação processual (despacho).
Partes do Processo
NILA RIBAS D AVILA CERBONCINI
QUALICORP S.A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Regularização da representação processual para admissibilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 76 do Código de Processo Civil, art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
Deficiência na representação processual (ausência de procuração/substabelecimento).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento do recurso.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.936.127 - SP (2021/0132100-9)”
“nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática anexada é um despacho de expediente de natureza interlocutória/preliminar de admissibilidade, não abordando o mérito da controvérsia do plano de saúde.
