Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.885.708 - DF (2021/0126755-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-06-04Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em que figura como recorrente a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2021-06-04
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGRAVANTEoperadora
MARLY FERREIRA DOS REIS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não consta na decisão pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.885.708 - DF (2021/0126755-4)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas do não conhecimento do AREsp pela aplicação da Súmula 182/STJ, sem descrever o objeto médico da ação principal.
Caso ID: 202101267554PDFs: 202101267554_001_07.pdf
