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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.885.347 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-06-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cancelamento de plano de saúde individual por suposta inadimplência e pedido de danos morais e materiais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-06-09

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO FRANCISCO GODOI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MAURILIO VICENTE CAVALHERIOAB/SP 302673

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento unilateral por inadimplência
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que considerou o cancelamento ilícito e determinou indenizações.
Teses do Recorrente
Exercício regular de direito baseado em cláusulas contratuais e autonomia da vontade (pacta sunt servanda).
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Parte deixou de atacar fundamento autônomo sobre a ausência de inadimplência.

Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.227.134/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (283/STF, 5/STJ e 7/STJ) que impedem a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.885.347 - SP (2021/0126156-7)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. Suspensão do plano de saúde do autor em virtude de suposta falta de pagamento de do prêmio.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de análise de admissibilidade do agravo em recurso especial.

Caso ID: 202101261567PDFs: 202101261567_001.pdf