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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.876.389 - AP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-05-20Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - AP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário, tratando de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-05-20

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE ROBERTO GOMES DE CASTRO E SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/AP 002373
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVAOAB/AP 001648
ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAESOAB/AP 002659
ERICKA PATRÍCIA LOBATO TORRINHAOAB/AP 002199
ANA LUIZA PAUXIS ROCHAOAB/AP 002757

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática foca na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não detalhando as teses de mérito do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e do dever de impugnação específica (Art. 932, III, do CPC).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de ataque específico às Súmulas 5 e 7 do STJ aplicadas pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.876.389 - AP (2021/0125107-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento que gerou a ação principal, limitando-se à análise da admissibilidade do agravo.

Caso ID: 202101251077PDFs: 202101251077_001_03.pdf