AREsp 1.883.988 - SP (2021/0124171-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute questões relativas à verba honorária em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ELIANE GODOY STANKEVICIUS
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Honorários advocatícios (Art. 85, §10, CPC)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial que discute honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas devido ao óbice processual de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, §10, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e cotejo analítico).
Súmula 7/STJÓbice aplicado na origem e não impugnado no agravo.
Falta de cotejo analíticoÓbice aplicado na origem e não impugnado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.883.988 - SP (2021/0124171-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
O hospital (Beneficência Nipo Brasileira) figura como agravante, recorrendo de decisão que envolve a Sul América e uma beneficiária, focando em honorários advocatícios.
