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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.881.350 - SP (2021/0119272-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (HUMBERTO MARTINS)2021-08-04TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-04

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

CRISTIANE LEME FINCO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LUIZA HELENA GALVÃOOAB/SP 345066
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia reparadora pós bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do quantum indenizatório de danos morais.
Teses do Recorrente
A divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado para danos morais em caso de negativa indevida, sustentando que deve ser de R$ 15.000,00.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar dispositivos legais objeto de dissídio.

Falta de cotejo analítico

Inexistente a necessária similitude fática e/ou identidade jurídica.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no AREsp 1.616.851/SPAgInt no AREsp 1.518.371/RJAgInt no AREsp 1.552.950/SPAgInt no AREsp 1.023.256/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.510.607/SPAgInt no REsp 1.659.721/SCAREsp 1.241.527/RSAgInt no AREsp 1.385.820/RSAgInt no AREsp 1.625.775/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso especial não indicou os dispositivos de lei federal violados e não demonstrou a similitude fática para o dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.881.350 - SP (2021/0119272-5)

Valor ReaisPág. 1

Indenização fixada em R$5.000,00.

CodigoPág. 2

Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O recurso no STJ foi interposto apenas pela beneficiária buscando majorar o dano moral; a decisão não conheceu do recurso, mantendo o acórdão de origem que já era favorável à cobertura, mas desfavorável ao valor pretendido de indenização.

Caso ID: 202101192725PDFs: 202101192725_001_02.pdf