AREsp 1.881.350 - SP (2021/0119272-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
CRISTIANE LEME FINCO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia reparadora pós bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração do quantum indenizatório de danos morais.
- Teses do Recorrente
- A divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado para danos morais em caso de negativa indevida, sustentando que deve ser de R$ 15.000,00.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar dispositivos legais objeto de dissídio.
Falta de cotejo analíticoInexistente a necessária similitude fática e/ou identidade jurídica.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no AREsp 1.616.851/SPAgInt no AREsp 1.518.371/RJAgInt no AREsp 1.552.950/SPAgInt no AREsp 1.023.256/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.510.607/SPAgInt no REsp 1.659.721/SCAREsp 1.241.527/RSAgInt no AREsp 1.385.820/RSAgInt no AREsp 1.625.775/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial não indicou os dispositivos de lei federal violados e não demonstrou a similitude fática para o dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.881.350 - SP (2021/0119272-5)”
“Indenização fixada em R$5.000,00.”
“Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O recurso no STJ foi interposto apenas pela beneficiária buscando majorar o dano moral; a decisão não conheceu do recurso, mantendo o acórdão de origem que já era favorável à cobertura, mas desfavorável ao valor pretendido de indenização.
