AREsp 1.873.438
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão trate exclusivamente de requisitos de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
REGINA MULLER
CLÁUDIO MULLER
MARCELO MULLER
WALTER MULLER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Astreintes e litigância de má-fé
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de óbices sumulares e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 do CPC, art. 537 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.873.438 - SP (2021/0119248-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ (art. 537, §1°, §2° e §3°, do CPC) e Súmula 7/STJ (litigância de má-fé).”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada na inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória da origem. Os temas de mérito indireto referenciados são multas (astreintes) e má-fé.
