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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.873.400 - RJ (2021/0118747-5)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-06-09Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos2021-06-09

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embarganteoperadora

CATARINA MARLI SANTOS DANTAS

embargadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
PAULO ROBERTO DA SILVA SARDINHAOAB/RJ 092764
PAULA DE AZEVEDO MEDEIROSOAB/RJ 184625

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial alegando que a indisponibilidade do site do STJ impediu o recolhimento tempestivo das custas.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta que a indisponibilidade do site do STJ suspendeu prazos e impossibilitou o recolhimento das custas necessárias para a interposição do REsp.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Resolução STJ/GP 25/2020, Resolução STJ/GP 2/2017

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

O recurso especial foi considerado intempestivo por não observar o calendário do tribunal de origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A tempestividade de recurso endereçado ao STJ mas interposto na origem rege-se pelo calendário local; indisponibilidade do sistema do STJ não socorre o recorrente se o prazo no tribunal de origem não foi afetado.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1482882/SPAgInt no AREsp 1514470/RJEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, mantendo-se a intempestividade do recurso principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.873.400 - RJ (2021/0118747-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

os prazos dos recursos interpostos na instância de origem, endereçados para este Tribunal Superior, obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal local.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

A decisão trata exclusivamente de tempestividade processual e pressupostos de admissibilidade, não adentrando no mérito da cobertura assistencial.

Caso ID: 202101187475PDFs: 202101187475_001_02.pdf