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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.933.967

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2021-04-29nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-04-29

Determinação de regularização de preparo em dobro.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ALEXANDRE MANDUCA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
COLUMBANO FEIJOOAB/SP 346653

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Dispositivos Invocados
art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização do preparo recursal sob pena de não conhecimento por deserção.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.933.967 - SP (2021/0118073-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento.

Dispositivos InvocadosPág. 1

nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil

Observações

Trata-se de um despacho do Presidente do STJ intimando a operadora recorrente a regularizar as custas processuais. Não há informações sobre o mérito da causa ou o tipo de cobertura discutida no texto fornecido.

Caso ID: 202101180733PDFs: 202101180733_001_04.pdf