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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.878.426 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS24/05/2021TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Seguros, embora o objeto específico (procedimento ou reajuste) não seja detalhado no relatório desta decisão monocrática de admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/05/2021

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

GABRIEL TORRES DA SILVA

agravadobeneficiario

ISRAEL TORRES DA SILVA

agravadobeneficiario

SIRLENE MIRANDA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LEANDRO SICILIANO NERIOAB/SP 310308
JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRAOAB/SP 343005

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial para julgamento do mérito.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses, focando apenas no óbice da falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Incidência por analogia, pois a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ utilizado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.878.426 - SP (2021/0114874-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade recursal. O mérito da controvérsia (saúde suplementar) não foi discutido devido à falha técnica na fundamentação do agravo.

Caso ID: 202101148741PDFs: 202101148741_001_03.pdf