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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.878.170

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-05-27nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e questiona a abusividade de reajuste das mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-05-27

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CLARISTELLA ALVES DOS SANTOS

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
THIAGO JOSÉ DE SIQUEIRA ALMEIDA BRAGAOAB/PE 044868

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
abusividade do reajuste
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a inadmissão do Recurso Especial que tratava de reajuste.
Teses do Recorrente
A parte buscou o destrancamento do recurso especial por meio de agravo.
Dispositivos Invocados
art. 1.030, I e V, CPC, art. 1.042, CPC, art. 1.021, CPC, art. 932, III, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Aplicação mantida pela decisão de origem quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Outro

Erro grosseiro pela interposição de AREsp em vez de Agravo Interno contra fundamento de repetitivo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7) e interpôs recurso inadequado contra o capítulo de repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.878.170 - PE (2021/0114446-0)

SubtemaPág. 2

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 5/STJ (abusividade do reajuste) e Súmula 7/STJ (abusividade do reajuste).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foi proferida pelo Ministro Presidente Humberto Martins no exercício da atribuição de análise de admissibilidade. O recurso foi inadmitido tanto por erro na escolha da via recursal (quanto ao tema de repetitivos) quanto pela falta de impugnação específica dos óbices das Súmulas 5 e 7 (quanto ao tema da abusividade do reajuste).

Caso ID: 202101144460PDFs: 202101144460_001.pdf