AREsp 1.877.636 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ORESTES CABRAL JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas em detalhe, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de admissibilidade (falta de impugnação específica).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ (citada como fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não combateu especificamente o fundamento (Súmula 7) utilizado pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.877.636 - RJ (2021/0113379-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na admissibilidade processual, não descrevendo o tratamento médico ou o tipo de contrato que originou a lide.
