AREsp 1.877.603 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, indicando tratar-se de lide do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA CELESTE SILVEIRA DUTRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações e irregularidade na representação processual não sanada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito na representação processual (ausência de procuração/substabelecimento) não sanado após intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.877.603 - RJ (2021/0113286-0)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo devido à falta de procuração. Não há menção ao objeto médico da ação (doença ou tratamento) no corpo desta monocrática.
