EREsp 1.874.675 - SC
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América e faz referência ao Tema 1112 do STJ, que trata de reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos.
Decisões Monocráticas
Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Partes do Processo
NEURO ANTÔNIO RIBAS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária / Tema 1112 STJ
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento dos embargos de divergência para reformar decisão que aplicou óbices sumulares e suspensão do feito pelo Tema 1112.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à aplicação de óbices e necessidade de sobrestamento devido ao Tema Repetitivo 1112.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.043 do CPC, Art. 1.037, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência no acórdão embargado impedindo análise do mérito.
Súmula 7/STJIncidência no acórdão embargado impedindo análise do mérito.
Falta de cotejo analíticoParte não comprovou dissídio conforme regras técnicas (art. 1.043, § 4º, do CPC).
OutroSúmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência quando não há julgamento de mérito no recurso especial).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 315/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.851.686/SCAgInt nos EDcl no REsp n. 1.840.854/SCAgInt no REsp n. 1.834.913/SCAgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1615774/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de julgamento de mérito no acórdão embargado (Súmula 315) e falha na comprovação da divergência.
Evidências
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.675 - SC (2021/0108664-7)”
“acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação”
“indefiro liminarmente os embargos de divergência.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata da rejeição liminar de Embargos de Divergência (EREsp) em razão de óbices processuais (ausência de julgamento de mérito prévio e deficiência na comprovação do dissídio).
