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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

EREsp 1.874.675 - SC

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA02/02/2023TJSC - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América e faz referência ao Tema 1112 do STJ, que trata de reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade02/02/2023

Embargos de divergência indeferidos liminarmente.

Partes do Processo

NEURO ANTÔNIO RIBAS

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

embargadooperadora

Advogados

FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLIOAB/SC 016109
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAOOAB/DF 032147
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária / Tema 1112 STJ
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento dos embargos de divergência para reformar decisão que aplicou óbices sumulares e suspensão do feito pelo Tema 1112.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à aplicação de óbices e necessidade de sobrestamento devido ao Tema Repetitivo 1112.
Dispositivos Invocados
Art. 1.043 do CPC, Art. 1.037, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência no acórdão embargado impedindo análise do mérito.

Súmula 7/STJ

Incidência no acórdão embargado impedindo análise do mérito.

Falta de cotejo analítico

Parte não comprovou dissídio conforme regras técnicas (art. 1.043, § 4º, do CPC).

Outro

Súmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência quando não há julgamento de mérito no recurso especial).

Súmulas Aplicadas
Súmula 315/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.851.686/SCAgInt nos EDcl no REsp n. 1.840.854/SCAgInt no REsp n. 1.834.913/SCAgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1615774/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de julgamento de mérito no acórdão embargado (Súmula 315) e falha na comprovação da divergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.675 - SC (2021/0108664-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação

Resultado FinalPág. 4

indefiro liminarmente os embargos de divergência.

Honorarios RecursaisPág. 5

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata da rejeição liminar de Embargos de Divergência (EREsp) em razão de óbices processuais (ausência de julgamento de mérito prévio e deficiência na comprovação do dissídio).

Caso ID: 202101086647PDFs: 202101086647_001.pdf