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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.858.583 - RJ (2021/0079314-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-05-31TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso envolvendo multa administrativa da ANS contra operadora de saúde devido a reajuste por faixa etária em contrato de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-05-31

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária / multa administrativa da ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve multa administrativa da ANS por reajuste de mensalidade.
Teses do Recorrente
Alega a impossibilidade de aplicação da Lei 9.656/98 a contratos anteriores à sua vigência e a validade do reajuste com base na Súmula ANS 03/2001 e Tema 952/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 114 da Lei 8.112/90, Art. 53 da Lei 9.784/99, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação; não demonstração direta de como o acórdão violou os dispositivos.

Deficiência de Fundamentação

Indicação genérica de violação de lei federal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.293.548/SPAgInt no REsp 1.826.355/RNAgInt no AREsp 1.552.950/SPAgInt no REsp 1.468.671/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal (Súmula 284/STF) por não particularizar a violação aos dispositivos legais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.858.583 - RJ (2021/0079314-4)

SubtemaPág. 1

MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA ANS À SEGURADORA SUL AMÉRICA REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SEGURO SAÚDE POR MOTIVO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal apontados

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A ação original trata de Embargos à Execução Fiscal contra multa da ANS (R$ 90.402,48 em jul/2016). O STJ não analisou o mérito do reajuste em si, parando no óbice da Súmula 284/STF.

Caso ID: 202100793144PDFs: 202100793144_001.pdf