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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.854.313 - RJ

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS12/05/2021TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de embargos de declaração em recurso especial envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiária/contratante.

Decisões Monocráticas

#1embargos12/05/2021

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por caráter protelatório.

Partes do Processo

ANASA LOCADORA DE BENS LTDA

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargadooperadora

Advogados

EDUARDO MAGNO VALLADARES JÚNIOROAB/RJ 092036
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
RAFAELA CARVALHO FRANCOOAB/RJ 198964

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do recurso especial, alegando que a intimação eletrônica deveria prevalecer e que houve suspensão de prazos por feriado/ato local.
Teses do Recorrente
A parte sustenta que a intimação eletrônica via portal deve prevalecer sobre a publicação oficial para fins de contagem de prazo e que demonstrou a suspensão de prazos no tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do Código de Processo Civil, Lei 11.419/2006

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

O recurso foi considerado fora do prazo pois a publicação no DJe prevalece sobre a intimação eletrônica.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1737103/RJAgRg no AREsp 1681231/RJAgInt nos EDcl no AREsp 1659603/RJAgInt nos EDcl no AREsp 1701526/RJAgInt no AREsp 1087306/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A publicação no Diário da Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, tornando o recurso intempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.854.313 - RJ (2021/0070832-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Consta dos autos certidão de publicação à fl. 398. Quando há intimação eletrônica e publicação, prevalece a última.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

A decisão foca exclusivamente em questão processual de tempestividade. A recorrente (ANASA) é uma pessoa jurídica que atua no polo de beneficiário/contratante contra a operadora Sul América.

Caso ID: 202100708328PDFs: 202100708328_001.pdf