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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

ARESP 1.819.494 - SP (2021/0007601-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-03-11TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde empresarial e controvérsia sobre o valor da mensalidade e tutela de urgência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-03-11

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

AGRAVANTEoperadora

MAURO JOAO PIZZE

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833
IVANI CARDONEOAB/SP 080911
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor da mensalidade em liquidação de sentença.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve tutela permitindo pagamento de valor inferior ao cobrado, alegando violação ao Art. 31 da Lei 9656 e à coisa julgada.
Teses do Recorrente
Necessidade de pagamento integral para manutenção do aposentado; deficiência de fundamentação do acórdão; inexistência de requisitos para tutela; afronta à coisa julgada.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 11 do CPC, Art. 300 do CPC, Art. 509, § 4° do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF: A parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente.

Ausência de Prequestionamento

Súmulas 282 e 356/STF: Falta de prequestionamento do Art. 11 do CPC.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto aos requisitos da tutela de urgência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283/STFSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGREsp 963.528/PRAgRg no REsp 1.773.075/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 283, 282 e 356 do STF e Súmula 7 do STJ) impedindo a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.494 - SP (2021/0007601-3)

Tema da AçãoPág. 1

alega violação do art. 31 da Lei 9.656/98, no que concerne à necessidade de pagamento integral para que haja a manutenção do aposentado no plano de saúde empresarial

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A recorrente (Mercedes-Benz) atua na lide como estipulante defendendo a legalidade da cobrança integral do plano de saúde aos inativos, papel funcionalmente análogo ao de operadora na disputa.

Caso ID: 202100076013PDFs: 202100076013_001.pdf