ARESP 1.819.494 - SP (2021/0007601-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde empresarial e controvérsia sobre o valor da mensalidade e tutela de urgência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
MAURO JOAO PIZZE
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor da mensalidade em liquidação de sentença.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve tutela permitindo pagamento de valor inferior ao cobrado, alegando violação ao Art. 31 da Lei 9656 e à coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Necessidade de pagamento integral para manutenção do aposentado; deficiência de fundamentação do acórdão; inexistência de requisitos para tutela; afronta à coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 11 do CPC, Art. 300 do CPC, Art. 509, § 4° do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF: A parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente.
Ausência de PrequestionamentoSúmulas 282 e 356/STF: Falta de prequestionamento do Art. 11 do CPC.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório quanto aos requisitos da tutela de urgência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283/STFSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGREsp 963.528/PRAgRg no REsp 1.773.075/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 283, 282 e 356 do STF e Súmula 7 do STJ) impedindo a análise do mérito recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.494 - SP (2021/0007601-3)”
“alega violação do art. 31 da Lei 9.656/98, no que concerne à necessidade de pagamento integral para que haja a manutenção do aposentado no plano de saúde empresarial”
“incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A recorrente (Mercedes-Benz) atua na lide como estipulante defendendo a legalidade da cobrança integral do plano de saúde aos inativos, papel funcionalmente análogo ao de operadora na disputa.
