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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.810.354 - SP (2021/0004697-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS08/03/2021TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de descumprimento de tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde e a legalidade de multa cominatória (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade08/03/2021

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EMMA AREGYELAN DE BRITO

agravadabeneficiario

SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SAO PAULO - SINDASP

interessadoneutro

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
ÉLCIO AILTON REBELLOOAB/SP 094787
GRASIELA ANTONANGELO SOARESOAB/SP 215785

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Multa cominatória (astreintes) por descumprimento de ordem de restabelecimento de plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou exclusão do valor da multa cominatória acumulada.
Teses do Recorrente
Alega que o valor de R$ 60.000,00 é exorbitante, gera enriquecimento ilícito e supera o valor da obrigação principal.
Dispositivos Invocados
art. 412 do CC, art. 884 do CC, art. 537, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto à proporcionalidade da multa.

Falta de cotejo analítico

A parte não realizou a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.679.153/SPAgInt no REsp 1.846.908/RJAgInt no AREsp 1.402.598/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.810.354 - SP (2021/0004697-0)

AstreintesPág. 1

determina à parte ré o depósito de valor de R$ 60.000,00 a título de multa cominatória (astreintes) acumulada em razão do descumprimento da ordem judicial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O processo foca exclusivamente na discussão sobre o valor das astreintes decorrentes do descumprimento do restabelecimento do plano.

Caso ID: 202100046970PDFs: 202100046970_001.pdf