AREsp 1.794.188 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso especial em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
G G A (MENOR)
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.188 - SP (2020/0308465-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática. [...] sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal.
