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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.791.027 - SP (2020/0305995-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ07/12/2020TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1outro07/12/2020

Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem (TJSP).

Partes do Processo

OSVALDO DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo para processamento do Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Jurisdição não aberta no STJ devido à existência de agravo interno pendente de julgamento no Tribunal de Origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A existência de agravo interno interposto na origem contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial impede a abertura da jurisdição do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.027 - SP (2020/0305995-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Assim, não aberta a jurisdição desta Corte Superior, determino a devolução destes autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja apreciado o agravo interno interposto

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução destes autos ao tribunal de origem

Observações

Decisão estritamente processual (despacho de devolução) por erro no rito de subida do recurso, sem análise do objeto da ação de saúde.

Caso ID: 202003059951PDFs: 202003059951_001.pdf