AREsp 1.791.838 - SP (2020/0305979-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora de saúde Sul América e uma beneficiária consumidora.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CRISTINA CAMARGO KACHAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática foca apenas na deficiência do agravo da operadora, que não atacou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ utilizada como fundamento para a inadmissão na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica a fundamento determinante da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.838 - SP (2020/0305979-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual do Presidente do STJ (Humberto Martins) baseada na dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). O mérito da demanda de plano de saúde não é discutido.
