AREsp 1.790.047 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MOYSESLITA VIEIRA BARRETO SILVA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o recurso especial que foi inadmitido no Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos de aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ pela decisão de inadmissibilidade na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ aplicados pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.047 - SP (2020/0305170-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade (dialeticidade), não descrevendo o objeto material do plano de saúde (tratamento ou procedimento específico).
