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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.790.047 - SP

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2020-12-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-12-02

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MOYSESLITA VIEIRA BARRETO SILVA

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RODRIGO BATISTA ARAUJOOAB/SP 248625
FELIPE TROVA CUBAOAB/SP 370546

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o recurso especial que foi inadmitido no Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182/STJ em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos de aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ pela decisão de inadmissibilidade na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ aplicados pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.047 - SP (2020/0305170-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade (dialeticidade), não descrevendo o objeto material do plano de saúde (tratamento ou procedimento específico).

Caso ID: 202003051705PDFs: 202003051705_001_02.pdf