AREsp 1.788.788 - SP (2020/0295729-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
PERISSON ANDRADE ASSESSORIA EM COMPLIANCE LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs recurso contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os óbices (art. 1022 e Súmula 7).
- Dispositivos Invocados
- artigo 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do art. 932, III, do CPC: não se conhece do agravo que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 1.022 CPC e Súmula 7).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.788 - SP (2020/0295729-8)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo, sem detalhar os fatos clínicos ou o objeto material da cobertura de saúde.
