AREsp 1.787.854 - SP (2020/0295537-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar, embora o conteúdo da decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
ALICE SHIMURA GOLDSZMIT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.854 - SP (2020/0295537-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC [...] não se conhecerá do agravo em recurso especial”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é de natureza puramente processual (admissibilidade), proferida pela Presidência do STJ, sem adentrar nos fatos específicos do plano de saúde que originaram a lide.
