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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.786.443 - SP (2020/0293969-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-02-10TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em desacordo com índices da ANS e a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-02-10

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA HELENA LISBOA NACHIF

AGRAVADAbeneficiario

CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA

INTERESSADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ROSÂNGELA KAYAYAN MONTAGNINIOAB/SP 124902
ALESSANDRO SOARES COSTAOAB/SP 299530

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Descumprimento de ordem judicial sobre reajuste de mensalidade (astreintes)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes sob alegação de excessividade e desproporcionalidade.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que a multa arbitrada é excessiva e desproporcional.
Dispositivos Invocados
art. 537, caput, e §1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.679.153/SPAgInt no REsp 1.846.908/RJAgInt no AREsp 1.581.363/RNAgInt nos EDcl no REsp 1.848.786/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ, pois a revisão do valor das astreintes demandaria reexame de fatos e provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.443 - SP (2020/0293969-3)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste do valor das mensalidades do plano de saúde que extrapola o índice oficial da ANS. Decisão que majora as astreintes para R$ 20.000,00.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão trata especificamente da admissibilidade recursal referente ao valor de multa cominatória por descumprimento de liminar em ação revisional de reajuste.

Caso ID: 202002939693PDFs: 202002939693_001.pdf