AREsp 1.786.443 - SP (2020/0293969-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em desacordo com índices da ANS e a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA HELENA LISBOA NACHIF
CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Descumprimento de ordem judicial sobre reajuste de mensalidade (astreintes)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes sob alegação de excessividade e desproporcionalidade.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que a multa arbitrada é excessiva e desproporcional.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, caput, e §1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.679.153/SPAgInt no REsp 1.846.908/RJAgInt no AREsp 1.581.363/RNAgInt nos EDcl no REsp 1.848.786/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ, pois a revisão do valor das astreintes demandaria reexame de fatos e provas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.443 - SP (2020/0293969-3)”
“Reajuste do valor das mensalidades do plano de saúde que extrapola o índice oficial da ANS. Decisão que majora as astreintes para R$ 20.000,00.”
“Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata especificamente da admissibilidade recursal referente ao valor de multa cominatória por descumprimento de liminar em ação revisional de reajuste.
