REsp 1.904.817
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual no prazo de 5 dias.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HIDE OKI PAES
LUIZ GONZAGA PAES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Dispositivos Invocados
- Art. 76 do CPC, Art. 932, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento para o subscritor do recurso.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.904.817 - SP (2020/0292891-6)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
Trata-se de despacho saneador do Presidente do STJ visando a regularização da capacidade postulatória. O mérito da demanda de saúde não é mencionado nesta decisão específica.
