AREsp 1.786.363 - SP (2020/0292313-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de recurso sobre admissibilidade processual.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização do preparo e da representação processual.
Não conhecimento do agravo em recurso especial por deserção e irregularidade de representação.
Partes do Processo
MARCOS FRANCISCO LOPEZ REDONDO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de gratuidade da justiça e necessidade de reforma da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência de guia de custas e comprovante de pagamento (Súmula 187/STJ).
Súmula 115/STJAusência de cadeia completa de procurações conferindo poderes ao subscritor do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJSúmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1545172/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Irregularidade no preparo (deserção) e defeito na representação processual, aliados à preclusão temporal para sanar os vícios.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.363 - SP (2020/0292313-1)”
“o recurso especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.”
“A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
As decisões são estritamente processuais. A petição de regularização foi apresentada fora do prazo, gerando preclusão.
