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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.785.906 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2020-12-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-12-03

Não conhecimento do AREsp por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

BAZAR E PAPELARIA JD GUARANI LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JOSE BENEDITO DA SILVAOAB/SP 336296
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar a subida do recurso especial inadmitido pela Corte de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 5, Súmula 7 e divergência).

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento de inadmissão não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento de inadmissão não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; a decisão de inadmissibilidade não é formada por capítulos autônomos e deve ser impugnada em sua integralidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.785.906 - SP (2020/0291539-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e impossibilidade de alegação de divergência com súmula.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade do agravo, não revelando o conteúdo material da lide (procedimento médico ou negativa específica) além da identificação das partes.

Caso ID: 202002915393PDFs: 202002915393_001.pdf