AREsp 1.782.862 - RJ (2020/0285511-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GRACINDA ROSA DA SILVA FERNANDES - ESPÓLIO
ANA CRISTINA DA SILVA FERNANDES - HERDEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.042, CPC, Art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1526806/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso é manifestamente intempestivo e a interposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade não interrompeu o prazo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.862 - RJ (2020/0285511-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão foca exclusivamente na intempestividade do agravo, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada).
