Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.782.862 - RJ (2020/0285511-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2020-12-09- - RJ1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-12-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

GRACINDA ROSA DA SILVA FERNANDES - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

ANA CRISTINA DA SILVA FERNANDES - HERDEIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CELSO VILLAS BÔASOAB/RJ 042155

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.042, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1526806/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso é manifestamente intempestivo e a interposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade não interrompeu o prazo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.782.862 - RJ (2020/0285511-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão foca exclusivamente na intempestividade do agravo, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada).

Caso ID: 202002855110PDFs: 202002855110_001.pdf