AREsp 1.779.654
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e refere-se a um recurso especial em demanda processual de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MARIA DAS DORES DE LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.654 - SP (2020/0283237-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do tratamento ou cobertura do plano de saúde devido à falha técnica na interposição do agravo.
