Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.779.137 - MS (2020/0282389-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2020-12-17Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - MS2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute questões de admissibilidade em recurso especial sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2020-11-11

Determinação para regularização da representação processual (substituição/cadeia de substabelecimento).

#2admissibilidade2020-12-17

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

LEMIR CERIACO VICENTE

agravantebeneficiario

MARIA ELZA VERA

agravantebeneficiario

MARIA DO CARMO MARQUES DE LIMA

agravantebeneficiario

JOSEFA RODRIGUES DA SILVA

agravantebeneficiario

MARIA DA GLORIA VILANOVA

agravantebeneficiario

LAIS ANTONIA LEITE PEREIRA

agravantebeneficiario

MARLI MARIA DE SOUZA MEDEIROS

agravantebeneficiario

LUIZA MENDES DE MOURA

agravantebeneficiario

MARIA DE LOURDES DE SOUZA

agravantebeneficiario

MARIA GERALDA LOURENÇO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARIO MARCONDES NASCIMENTOOAB/SC 007701
BRUNO ROSA BALBÉOAB/MS 008923
ILZA REGINA DEFILIPPIOAB/SP 027215
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVAOAB/MS 005871

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ aplicada na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito devido ao descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.137 - MS (2020/0282389-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado ResumidoPág. 4

intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Observações

As decisões são estritamente processuais. A primeira tratou da falta de procuração e a segunda do não conhecimento do agravo por deficiência na fundamentação recursal (Súmula 182). O tema de fundo do plano de saúde não foi detalhado nas monocráticas.

Caso ID: 202002823892PDFs: 202002823892_001.pdf, 202002823892_001_03.pdf